O/A operador/a de mudanças e movimentação de cargas exerce a sua atividade principalmente em plataformas logísticas de armazenagem, armazéns, depósitos, zonas de carga, estações ferroviárias, aeroportos, unidades de produção ou empresas de transporte e logística.
Trata-se de uma função transversal a numerosos setores de atividade, que recrutam regularmente profissionais de movimentação manual de cargas ou operadores de armazém.
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As principais missões incluem:
O/A operador/a de movimentação de cargas tem como função principal a realização de operações de manuseamento, nomeadamente:
Armazenamento e desarmazenamento de produtos;
Arrumação e organização de mercadorias;
Deslocação manual de cargas e produtos no interior de armazéns ou instalações logísticas.
Estas operações são realizadas manualmente ou com recurso a equipamentos não motorizados, que não exigem habilitação específica para condução, tais como:
Carrinhos manuais;
Porta-paletes manuais;
Equipamentos de apoio à movimentação de cargas.
Quando o/a profissional utiliza equipamentos motorizados (empilhadores, porta-paletes elétricos), a função passa a ser designada operador/a de empilhador, exigindo formação e certificação adequadas.
O/A operador/a pode igualmente executar tarefas complementares, tais como:
Realização de inventários;
Operações de triagem;
Apoio à organização e reposição de mercadorias, nomeadamente em ambientes de grande distribuição.
Todas as atividades devem ser realizadas em estrito cumprimento das normas de segurança, das regras de higiene e dos procedimentos internos definidos.
Para desempenhar eficazmente a função de operador/a de mudanças e movimentação de cargas, são necessárias as seguintes competências técnicas e comportamentais:
Efetuar operações de carga e descarga de mercadorias e produtos;
Arrumar e organizar mercadorias de acordo com indicações específicas (datas de validade, condições de conservação, peso, formato, etc.);
Manter o posto de trabalho e as instalações em bom estado de organização e limpeza;
Identificar e sinalizar produtos danificados, em falta ou não conformes;
Realizar inventários físicos de mercadorias.
Em Portugal, a atividade de movimentação manual de cargas encontra-se enquadrada, nomeadamente, por:
Decreto-Lei n.º 330/93, relativo à movimentação manual de cargas;
Decreto-Lei n.º 50/2005, sobre a utilização de equipamentos de trabalho;
Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, aplicáveis às atividades logísticas e de transporte.
Embora não seja obrigatória uma certificação específica para a movimentação manual de cargas, é recomendada a frequência de formação em segurança, ergonomia e prevenção de riscos profissionais.
Quando há utilização de equipamentos motorizados, torna-se obrigatória a formação certificada para a condução segura desses equipamentos, ministrada por entidade formadora acreditada.
Na Bovis, valorizamos o empenho e a evolução profissional. Um/a operador/a de movimentação de cargas pode evoluir para funções como:
Chefe de Equipa
Contramestre
Coordenador/a de Trabalhos / Operações
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